Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - MOTORISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente, verificou que a responsabilidade por acidente de trânsito fatal, no caso do motorista profissional, é objetiva. Consignou expressamente não existir fato de terceiro capaz de afastar o nexo causal na hipótese. 2. Quanto ao valor da indenização por danos morais e materiais, verifica-se que o Tribunal de origem consignou que ponderou tanto a capacidade econômica do ofensor, como também a do ofendido, entre outros critérios, como a gravidade do dano causado, para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada reclamante, e a indenização por danos materiais em 25% do último salário percebido pelo autor, razão pela qual não se divisa ofensa literal ao CCB, art. 944. 3. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 4. De outro lado, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais nesta Corte é passível de alteração apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aspectos não evidenciados no caso. Agravo interno desprovido .... ()
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