Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. SÚMULA 126/TST.
In casu, ficou registrado no acórdão regional que « das próprias alegações do autor, já se infere que ele não faz jus ao direito, pois não fora necessária a mudança de seu domicílio, consoante o disposto no CLT, art. 469, que dispõe que: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . O entendimento desta Corte é de que o adicional de transferência é devido apenas se ficar comprovada a transferência do trabalhador para localidade que imponha, necessariamente, a mudança de seu domicílio, nos termos do art. 469, caput e § 3º, da CLT. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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