Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.7309.7782.0050

1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 - Município de Santa Bárbara DOeste - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo (inferior a dez mil reais) e à ausência das providências prévias trazidas pelo Tema 1184 do STF e pela RESOLUÇÃO CNJ 547/2024, especialmente, o protesto do título -  - Declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do CPC/2015 - Apelo da municipalidade sustentando que, «in casu, no Município de Santa Bárbara DOeste, existe a Lei Municipal 292, de 31 de outubro de 2019 que prevê o valor de R$ 250,00, como máximo  para dispensa de ajuizamento e, portanto, não poderia o juízo obstar o acesso à justiça, desconsiderando referido diploma legal, restando claro o interesse de agir da municipalidade, citando o entendimento jurisprudencial do C. STJ (REsp. 1.223.032 - SEGUNDA TURMA - j. 24.05.2011 - DJe 31.05.2011 - Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES) sobre a matéria, bem como a Súmula 452 do C. STJ e Tema 109 do E. STF, aduzindo a inaplicabilidade da resolução e ocorrência de decisão surpresa, acarretando impacto financeiro negativo, nas receitas municipais - Extinção de ofício regulamentada pelo TEMA 1184 DO E. STF e pela RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 (art. 1º § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente - Decisão processual e não de extinção do crédito tributário - Tema vinculante e com aplicação imediata, ressalvando a autonomia municipal - Ausência de Lei definindo o que seria o pequeno valor exequendo - Limite de dez mil reais aplicável apenas aos casos de abandono, nos termos do art. 1º § 1º da Resolução 547/2024, do que não se cuida, na espécie - Requisitos de ajuizamento inexigíveis, neste caso, inclusive o protesto - Extinção incabível - Precedente desta C. Corte - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido... ()

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