Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimento de arresto cautelar de bens dos devedores. Indeferimento. Manutenção.
Os documentos carreados aos autos, ainda em cognição superficial, não induzem à premência da medida pretendida (arresto cautelar de bens), porquanto não demonstrado, ictu oculi, que os executados estejam dilapidando seu patrimônio, ou que há risco de que venham a fazê-lo. Não há elementos de cognição suficientemente robustos para permitir a constrição de patrimônio deles, in limine litis. À míngua de comprovação minimamente segura a respeito da alegada insolvência e dilapidação de bens, é açodado o arresto cautelar. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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