Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. configuração. ausência de suspensão do feito. aplicação por analogia do art. 40, §2º da Lei 6.380/80. Suspensão do prazo por um ano. Inaplicabilidade da suspensão da lei 14.010/2020, em decorrência da COVID, por ausência de fato ou circunstância que tenha dificultado ou impedido o exercício regular de seu direito.
Como não houve a suspensão pelo Douto Juízo «a quo com base no art. 921, III, §1º do CPC/2015, adota-se por analogia o disposto no art. 40, §2º da Lei 6.380/80, ou seja, o prazo prescricional começará a fluir após transcorridos um ano de paralisação. O prazo prescricional do referido processo começou a fluir somente em 25 de janeiro de 2018, após a paralisação de um ano e findou-se em 24 de janeiro de 2023. Não se aplica a Lei 14.010/20, que suspendeu os prazos durante a pandemia do Covid, porque o STJ já sedimentou entendimento (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.) de que é necessário o exequente demonstrar fato ou circunstância que tenha dificultado ou impedido o exercício regular de seu direito no período, o que não restou comprovado. Prescrição intercorrente configurada. Processo extinto. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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