Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Revisional de Alimentos. Família. Processual Civil. Autor que busca a majoração do pensionamento, afirmando se encontrar matriculado em instituição de ensino de nível superior e possuir gastos não previstos com transporte intermunicipal. Sentença de improcedência. Irresignação do Postulante. Preliminar de cerceamento de defesa falta de produção probatória que se rechaça. Feito que foi saneado, autorizando a produção de prova apenas documental, com intimação das partes para manifestação, não tendo se insurgido o Postulante na ocasião, tampouco reiterado pedido inicial de produção de prova oral. Aplicação do disposto no art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Inteligência do Verbete 156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Mérito. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Revelia do Réu que implica presunção apenas relativa das alegações fáticas deduzidas na petição inicial (CPC, art. 344), possibilitando-se ao Demandado revel a produção de contraprovas, desde que ingresse no processo em tempo oportuno. Efeitos afastados pelo art. 345, II, do mesmo diploma, diante da natureza indisponível do direito em litígio. Precedente desta Corte Estadual. Alimentos originalmente estipulados em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional ou, caso constatado elo laboral, 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, dividindo-se o pensionamento entre dois filhos. Réu que comprova pensionamento a terceiro filho, não incluído no acordo. Demandante que atingiu a maioridade, possuindo atualmente vinte e dois anos de idade, não comprovando os alegados gastos excepcionais. Autor que sequer colacionou comprovante de matrícula na universidade que, ademais, seria pública, tampouco comprovando impossibilidade de exercer atividade remunerada, não se desincumbindo minimamente do ônus do CPC, art. 373, I. Sentença que se mantém. Cabimento de honorários recursais, com majoração da verba devida para 12% do valor da causa, observada a gratuidade de que faz jus o Demandante. Conhecimento do recurso, rejeição da preliminar e desprovimento do Apelo.
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