Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 584.9659.1643.0822

1 - TJRJ APELAÇÃO. AMEAÇA EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DO MP E DA DEFESA -- MP BUSCA REVISAR DOSIMETRIA -- RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DE PROVA - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUSTAS -- 1-

o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pela testemunha Priscila, estando a versão apresentada pelo acusado na distrital totalmente isolada nos autos, sendo certo que a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima e sua amiga Priscila. Outrossim, analisando os depoimentos da vítima, pudemos perceber que ela ficou com medo do réu, não só por ela como por seu filho também, tanto que saiu de sua própria casa e foi buscar abrigo na casa de sua mãe, requerendo ainda medidas protetivas contra ele. Destarte, restou evidente o animus do apelante de ameaçar sua ex companheira, consistente nas palavras agressivas, de causar-lhe mal injusto e grave, pois repetia em plena festa de carnaval, que iria acertar as contas com Camila, que iria matá-la, precisando ser afastado e contido por seguranças do evento. Bom lembrar que a palavra da vítima, quando não se mostrar contraditória com os demais elementos dos autos, é decisiva para o convencimento do Juízo, vez que assume vital importância nas hipóteses de delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, conforme farta jurisprudência neste sentido. Assim, o conjunto probatório se mostrou firme e suficiente, a comprovar a autoria pelo recorrente da conduta inserta no CP, art. 147, no âmbito da violência doméstica, impondo-se a manutenção do decreto condenatório. 2- No tocante à dosimetria, assiste razão ao MP ao buscar o incremento da pena base, pois conforme ficou comprovado, o réu ameaçou Camila diante de várias pessoas, em plena festa de carnaval, aonde pessoas vão para se divertir, precisando ser contido e com isso causou um temor tão grande à mesma que ela chegou a sair de sua própria casa para tentar se proteger dele, indo se abrigar na casa de sua mãe. Ademais, José Cleiton agiu dessa forma simplesmente porque a vítima não quis mais manter seu relacionamento com ele, o que, a meu ver, extrapola as circunstâncias, devendo ser majorada a reprimenda para 1 mês e 5 dias de detenção. 3- Em outra esteira, a defesa busca o afastamento da condenação por danos morais. Contudo, como bem alertado pelo ilustre representante do Parquet de segundo grau, «Os Tribunais Superiores já sedimentaram o entendimento de que toda mulher vítima de violência doméstica sofre um abalo moral indenizável, tratando-se de dano presumido (in re ipsa), conforme a tese fixada pela Terceira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 983): «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Assim, havendo tal pedido na inicial, não há que se falar em afastamento de tal condenação. 4- Finalmente, quanto ao pedido de isenção das custas, feito pela defesa, o mesmo deverá ser dirigido ao juízo da execução, que é o competente para analisá-lo. PROVIDO O APELO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DA DEFESA.... ()

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