Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOCUMENTO NOVO JUNTADO NA FASE DE RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE NÃO SE TRATA DE FATO NOVO, MAS DE ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. 2. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE TRANSCREVEU OS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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