Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária em garantia. Bem imóvel. Consignação em pagamento. Propositura da demanda quando já promovida a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário. Contrato anterior à Lei 13.465/2017. Oferta, pelo autor, tão somente das prestações vencidas. Sentença de procedência, com base no entendimento firmado por este E. TJSP no julgamento do IRDR 2166423-86.2018.8.26.0000, em novembro de 2019, acerca da inaplicabilidade da lei nova aos contratos a ela precedentes. Decisão no incidente referido, contudo, reformada pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com assentamento da orientação de que aplicável a lei nova, mesmo aos contratos antigos, desde que verificada a consolidação da propriedade na vigência da Lei 13.465/2017. Hipótese dos autos que a isso corresponde. Recurso especial decidido após o ajuizamento da presente demanda e a prolação da r. sentença, mas que tinha efeito suspensivo quanto à decisão do IRDR, nos termos do CPC, art. 987, § 1º. Teve formada aplicável a todos os litígios individuais pendentes (art. 987, § 2º). Autor, em tais condições, que somente poderia ter exercido direito de preferência em leilão, mediante exibição da totalidade do saldo devedor em aberto. Quantia oferecida nos presentes autos, quando não bastasse, insuficiente por outros motivos, já que não contemplou as despesas e encargos suportados pelo banco na consolidação da propriedade, além de ter alterado por conta do autor os termos da relação jurídica, com juros inferiores aos contratados, omitindo, ainda, juros de mora e multa sobre as parcelas em aberto. Demanda improcedente. Sentença reformada para tal fim. Apelação do réu provida
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