Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. HORAS IN ITINERE. DIFERENÇAS DO FGTS. INTERVALO DO CLT, art. 253. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, quais sejam: Súmulas nos 126 e 333 do TST, em relação aos temas «diferenças do FGTS e «intervalo do CLT, art. 253 e «honorários sucumbenciais, conforme destacado na decisão agravada; quanto aos temas «acidente de trabalho, «nulidade do laudo pericial, «indenização por dano material e moral, «cartão alimentação, «horas in itinere « e «honorários periciais entendeu estar desfundamentado, nos termos da Súmula 221/TST e ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, e §8º, da CLT. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a alegar violação aos direitos e garantias fundamentais dos litigantes e reiterar argumentos genéricos que sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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