Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Porte de droga para consumo pessoal (Lei 11.343./2006, art. 28). Recurso não provido. Materialidade delitiva e a autoria incontroversas. Conduta típica, não se vislumbrando violação a quaisquer princípios constitucionais, tais como o da lesividade e da intimidade. Não é o uso propriamente que caracteriza o delito, mas a conduta precedente, ou seja, o porte ou o transporte da substância entorpecente para essa finalidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. O bem jurídico protegido é a saúde pública, em razão do risco que lhe é inerente. A lei não trouxe a descriminalização da conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, mas apenas a despenalização, a fim de conferir ao usuário de drogas tratamento diverso daquele endereçado ao traficante. Não se vislumbra violação à tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP, pelo Supremo Tribunal Federal, por não haver subsunção aos fatos. Pena bem aplicada (prestação de serviços à comunidade). Recurso livre
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