Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. GRATUIDADE JUDICIAL CONCEDIDA À AUTORA. REVOGAÇÃO NA SENTENÇA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER AOS GASTOS DO PROCESSO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. BENEFÍCIO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. CONTRATO APRESENTADO PELA AUTORA QUE CONTÉM ASSINATURA DIGITAL COM CERTIFICAÇÃO FORA DO ÂMBITO DO ICP-BRASIL. CONTRATAÇÃO NEGADA PELA RÉ. DOCUMENTO QUE, NESSA CIRCUNSTÂNCIA, NÃO SE MOSTRA APTO PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prova produzida autoriza reconhecer que a autora apelante não desfruta de condições para atender às despesas do processo, o que justifica a manutenção do benefício da gratuidade judicial deferido anteriormente, com a rejeição da impugnação apresentada pela parte adversa, que não logrou comprovar a ausência dos requisitos legais. 2. O instrumento contratual com assinatura digital, que não foi produzida com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil não se presume verdadeiro com relação aos signatários, conforme dispõe o art. 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 2001. Assim sendo, a negativa da demandada quanto à efetiva contratação desautoriza o reconhecimento do documento como meio exclusivo de prova. 3. Uma vez que a autora não logrou comprovar a existência da relação contratual entre as partes, e tampouco a efetiva prestação do serviço para o qual afirma ter sido contratada, é de rigor reconhecer a improcedência do pedido de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote