Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DA VARA DO TRABALHO. ACORDÃO RECORRIDO NO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da regra de cota de aprendizes (CLT, art. 429) a condomínio residencial. Delimitação do acórdão recorrido: «(...) o condomínio residencial recorrido não está compelido a se submeter às cotas previstas no CLT, art. 429, notadamente quando não há provas nos autos de que o ente contrata empregados submetidos a formação profissional com alternância de atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho e sob número que possibilite a adoção das referidas cotas". O Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que não se aplica aos condomínios residenciais o disposto no CLT, art. 429, uma vez que não exercem atividade econômica ou social, de modo que não estão obrigados a contratarem aprendizes. Assim, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento desta Corte. Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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