Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 585.9524.5180.1209

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.

São Paulo. ISSQN. Decisão que indeferiu o pedido de reunião dos feitos conexos, afastou as alegações de nulidade da notificação via o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e de decadência de parte do débito exequendo, bem como rejeitou a pretensão de limitação dos índices de atualização monetária e juros de mora à SELIC e de exclusão dos juros de mora incidentes sobre a multa. Irresignação da parte embargante. Cabimento em parte. A reunião das execuções fiscais ajuizadas em face do mesmo devedor constitui faculdade do Juízo, a quem compete a avaliação sobre sua conveniência. Inteligência do art. 28 da LEF e da Súmula 515 do C. STJ. Desnecessidade, in casu, de reunião dos feitos. Suposta nulidade da intimação da empresa contribuinte pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte que não restou configurada. Hipótese em que, tendo em vista que a parte embargante recolheu o ISSQN em todo o período sub judice, o fisco possuía o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência dos fatos geradores, para, constatando o recolhimento a menor, efetuar lançamentos complementares, relativos ao tributo e às multas. Incidência do art. 150, §4º, do CTN, dado o recolhimento, ainda que parcial, considerando-se, para tanto, o período de apuração da exação, e não cada nota fiscal, como pretendido pelo Fisco. Jurisprudência do E. STJ e desta C. Câmara. Notificação da contribuinte acerca da constituição definitiva dos créditos tributários em tela que ocorreu em 02/12/2022. Decadência configurada em relação aos lançamentos relativos aos meses de janeiro a novembro de 2017, tal como requerido pela parte embargante. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Possibilidade de incidência de juros moratórios sobre a multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.... ()

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