Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido declaratório e indenizatório, alegando a inexistência de relação jurídica com a ré e a irregularidade da inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há relação jurídica válida entre as partes que justifique a negativação; e (ii) se a ausência de comprovação pelo fornecedor da autenticidade do contrato enseja a declaração de inexistência da dívida e a exclusão dos registros em cadastros de inadimplentes. III. Razões de decidir 3. Analisando a argumentação apresentada pela autora, incluindo a impugnação ao contrato juntado, bem como o deferimento da inversão do ônus da prova em seu favor, verifica-se que competia à ré comprovar a regularidade da contratação, sobretudo segundo a orientação firmada pelo Egrégio STJ no Recurso Especial Acórdão/STJ, objeto do Tema Repetitivo 1.061. Tal ônus, no entanto, não foi cumprido, uma vez que a ré manteve-se inerte quanto à especificação das provas, deixando de produzir a prova pericial grafotécnica. 4. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, art. 14, exige a demonstração de excludentes para afastar o dever de indenizar, ônus não cumprido no caso concreto. 5. Dano moral in re ipsa configurado pela indevida inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. Quantum fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, arts. 6º e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 14.04.2021; TJRJ, Súmula 89.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote