Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT consignou que « as atividades realizadas internamente pelo empregado, antes e após o seu retorno à sede da reclamada, ou mesmo nos períodos de home Office, vinculam-se diretamente às vendas, encontrando-se cobertas não só pelo salário fixo como também pelas comissões auferidas com as vendas efetuadas «, razão pela qual manteve a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Desta maneira, a decisão agravada, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()
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