Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 586.5279.2325.7805

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO DESERTO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO - APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 - CONCESSÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 245/TST . 1. O Regional não conheceu do agravo de petição da executada por deserção, sob o fundamento de que a apólice de seguro-garantia judicial apresentada é irregular, por conter cláusula de desobrigação. 2. Constou da apólice apresentada pela executada cláusula de desobrigação, ao prever a possibilidade de extinção da garantia quando o segurado e a seguradora acordarem. Tal previsão encontra-se em conflito com a exigência do art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou a utilização do seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal no âmbito do Processo do Trabalho, a ensejar a deserção do recurso ordinário, tal como registrado na decisão proferida pelo TRT. 3. Acrescente-se que a irregularidade na apólice de seguro, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, bem como do CPC/2015, art. 1.007, § 2º e, por consequência, implica na deserção do apelo. Precedentes. 4. A comprovação da regularidade do depósito recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula 245/TST) e a Súmula 128/TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. Agravo interno desprovido.

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