Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. VÍNCULO ADMINISTRATIVO E NÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO TEMA 551 DO STF. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS arts. 7º, VIII E XVII, 37, IX E 39, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É DEVIDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRECEDENTE DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O vínculo jurídico firmado entre as partes, com fundamento o CF/88, art. 37, IX, é precário, sendo submetido a regime jurídico próprio, razão pela qual, os servidores contratados por prazo determinado não têm direito à estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Apesar da não ser regido pela CLT, o contrato temporário dá direito a indenização de férias e terço constitucional, por serem direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, cuja observância é obrigatória, sob pena de enriquecimento sem causa da autarquia em detrimento do contratado. Acrescente-se o entendimento consubstanciado no Tema 551 do STF: «Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. A recorrida comprovou a existência as prorrogações do contrato. Consoante decidiu o STF para o reconhecimento do direito do trabalhador ao depósito do FGTS é necessária a declaração da nulidade do contrato temporário, por violação à regra constitucional do concurso público. Hipótese dos autos. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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