Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de Água e Emolumentos dos exercícios de 2016 e 2017. Sentença que julgou extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 485, VI, visto se tratar de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00, sem citação efetivada ou constrição de bens há mais de 1 (um) ano, conforme definido pela Resolução 547 do CNJ. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Alegação invasão à competência do Poder Executivo. Item 1 da Tese do Tema 1184 que reconheceu a possiblidade de extinção, ainda que de ofício, das execuções fiscais de baixo valor. Extinção que tomou por fundamento a Resolução 547 do CNJ, criada, justamente, para disciplinar a aplicação da referida Tese. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que permanece sem citação ou penhora efetiva por mais de 1 (um) ano, bem como se encontrava suspenso em razão da inércia da parte exequente. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização de bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Resolução que possui evidente amparo constitucional no CF/88, art. 37, que exige a eficiência administrativa desde a Emenda Constitucional 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Ausência, ademais, de afronta à LEF. Extinção estipulada na Resolução que encontra fundamento no, II do CPC/2015, art. 485 (aplicado à execução fiscal por força do art. 1º da LEF), Execução que é julgada extinta pela ausência de movimentação útil do processo, resguardando-se o direito material da execução, até porque é possível propor nova execução se forem encontrados bens do executado dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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