Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 587.3644.6201.2393

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Alegada conduta jornalística difamatória ao publicar matéria com acusações falsas. Pedido de exclusão do conteúdo jornalístico e desindexação do nome do autor em relação à matéria jornalística com fundamento no direito ao esquecimento. Improcedência do pedido. Irresignação do autor e adesivamente da requerida Globo. Responsabilidade civil que enseja a comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal (Art. 186, c/c 927, do Código Civil). Caso concreto que enseja um juízo de ponderação entre o princípio da liberdade de imprensa (Art. 5, IV, IX, XIII e XIV e Art. 220, CF/88) e o da proteção dos direitos de personalidade, neste incluído o nome, a honra e a imagem da pessoa (Art. 5, X, CF/88). Ausência de ilicitude no comportamento do repórter, que agiu em exercício regular de direito de imprensa (Art. 188, «caput, I, CC). Caráter informativo da notícia (animus narrandi), com mera intenção de relatar os fatos, abrindo, inclusive, oportunidade para o autor e seu patrono apresentarem seus argumentos, que não tem caráter difamatório ou desonroso. Comedimento da linguagem, que não desbordou da garantia constitucional da liberdade de imprensa. Ato ilícito não caracterizado. Sentença de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 786, onde o direito ao esquecimento somente pode ser aplicado em situações excepcionais, nas quais haja desproporcionalidade, excessiva invasão da privacidade e violação à dignidade da pessoa humana, o que não ocorreu no presente caso. Honorários advocatícios arbitrados corretamente sobre o valor atribuído à causa. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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