Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II «J DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.
Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade probatória que não procede. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Policiais militares prestaram depoimentos coesos e firmes, em total consonância com as declarações da vítima, tudo em harmonia com as demais provas carreadas aos autos. Após praticar o delito de roubo à vítima, motorista de aplicativo, mediante ameaça exercida por uma faca e em concurso de agentes, o acusado foi detido por populares e preso pelos policiais em situação de flagrante delito, após informes recebido pelo Maré- 0 da ocorrência de um roubo. Réu encontrado ainda com parte da res em seu poder, bem como da faca utilizada na empreitada criminosa. Vítima não teve a menor dúvida em reconhecer o réu como sendo um dos seus roubadores, mais precisamente, aquele que estava no banco do carona e que também encostou a faca no seu pescoço. Defesa não trouxe aos autos quaisquer elementos que pudessem desconstituir a tese acusatória, salientando que o réu, em seu interrogatório, optou por permanecer em silêncio, não apresentado sua versão para os fatos. Atipicidade material com base no princípio da insignificância que não se pode prover. O agente praticou crime mediante violência e grave ameaça à pessoa, não sendo uma conduta penalmente irrelevante, além de a vitima ter perdido parte do dinheiro subtraído e sofrer avaria no seu veículo, por conta de ter saído do carro ainda em movimento. Precedentes no TJRJ e STF. Matéria sumulada no verbete 582 do STJ. Reforma para reduzir a dosimetria que não merece provimento. Fração aplicada para exasperar a pena em razão das majorantes do emprego de faca e concurso de agentes foi idoneamente justificada, não havendo qualquer reparo a ser feito. Quantum de pena aplicado não autoriza a substituição da pena por restritivas de direitos, a teor do art. 44, I do CP. O pleito para que o réu recorra em liberdade não merece provimento, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. Não se mostram suficientes quaisquer das medidas acauteladoras diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, nesta fase processual, mormente após o julgamento do recurso de apelação. Detração penal que deixa-se de realizar, relegando esta análise para-o Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena, este deve levar em consideração outros critérios além dos meramente aritméticos, inclusive o mérito do apenado. Recurso do Ministério Público. Pena-base que deve ser exasperada. A premeditação, mediante simulação de pedido de corrida através de aplicativo, com a finalidade espúria de praticar a subtração dos pertences da vítima, caracteriza uma maior culpabilidade no agir do réu, além de terem as consequências do delito extrapolado o tipo penal, já que o ato violento contribuiu para a decisão da vítima de abandonar esse tipo de trabalho por receio de sua integridade física e psicológica. Logo, atento aos ditames do CP, art. 59, essas duas circunstâncias devem ser valoradas negativamente na pena-base do acusado, devendo ser majorada a pena acima da fração mínima legal, sendo o aumento de 1/4 adequado e proporcional ao caso em tela, passando a sanção na primeira fase a 5 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa. O aumento cumulativo pretendido pelo apelante não merece provimento, um vez que totalmente legal a fração de 3/8 aplicada pelo magistrado de piso, diante da incidência de duas majorantes. Fixação de indenização que não merece provimento. Embora conste na denúncia expressamente o pedido de fixação de valor para a reparação do dano, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação a fim de proporcionar ao recorrente a possibilidade de se defender e produzir contraprova. Precedentes no STJ. Incidência da agravante do art. 61, II, «j do CP na condenação que improcede. Não há, na hipótese em apreço, nada nos autos no sentido que indique ter o acusado se aproveitado do estado de calamidade decretado em razão da COVID-19, para praticar o ato em testilha. Precedentes no STJ. Recursos CONHECIDOS. No mérito NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo da defesa e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público para majorar a pena-base de 1/4 diante de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, passando a pena final do apelante a 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()
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