Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma deixou claro que a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada, tomadora de serviços, decorreu da constatação de sua culpa in vigilando, consistente na falta de comprovação da fiscalização por parte da Administração Pública. 3. Explicitou que não houve atribuição de responsabilidade subsidiária com base no mero inadimplemento das verbas contratuais, ou seja, em descompasso com a ADC Acórdão/STF ou com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), bem como evidenciou que a decisão regional está em conformidade com o atual posicionamento da SBDI-1 desta Corte, quanto à distribuição do ônus da prova. 4. Diversamente do que se alega, não consta no corpo do v. acórdão embargado premissas inconciliáveis a fim de justificar o acolhimento dos declaratórios, por suposta contradição no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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