Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado e regida pela CLT, é válida, pois não se trata de contratação direta pela administração pública, o que afasta a alegada nulidade por ausência de prévio concurso público, sendo inaplicável, ao caso, o art. 37, II e § 2º, da CF/88 e a Súmula 363. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao fundamento de que o contrato de trabalho é válido e que a admissão do trabalhador foi realizada por pessoa jurídica de direito privado, Unidade Descentralizada de Execução da Educação/Caixa Escolar, sob o regime celetista, concluiu que a Súmula 363 não se amolda ao presente caso. 3. Referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333). 4 . Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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