Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO NA PRÓPRIA APÓLICE DO SEU REGISTRO NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO FIXADO NO INCISO II DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO 1 /TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO NA PRÓPRIA APÓLICE DO SEU REGISTRO NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO FIXADO NO INCISO II DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO 1 /TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento de que a parte não juntou comprovação de registro da apólice na SUSEP em desapreço ao que prescreve o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1 /TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. 2. Contudo, no caso, verifica-se que a parte, no ato de interposição do recurso ordinário apresentou apólice de seguro substitutiva do depósito recursal que contém, em todas as suas páginas, a indicação do número do registro da apólice na SUSEP (0306920209907750394597000), bem como a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (p. 743), o que atende aos requisitos previstos nos, II e III do art. 5º do referido Ato Conjunto e permite que seja superada a deserção imposta pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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