Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 -
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. 3 - Está expresso na decisão monocrática que, «nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, «a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993". 4 - No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro, com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público . A Turma julgadora consignou: «a Segunda Ré não executou a contento a fiscalização que lhe cabia, pois além de não haver prova do processo licitatório para contratação da Primeira Ré, também não trouxe aos autos provas documentais que minimamente demonstrassem que a fiscalização da contratante no que concerne aos direitos dos trabalhadores postos à sua disposição . 5 - Logo, conforme assentado na decisão monocrática, o entendimento do TRT está em sintonia com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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