Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 587.8846.9509.1754

1 - TJSP Ação revisional de contrato bancário julgada improcedente. Irresignação da demandante que não comporta provimento. Contrato pactuado com parcelas fixas e sem provas sobre o vício de vontade da contratante. A revisão de cláusulas contratuais somente é admissível em casos excepcionais, em que, além de estar caracterizada relação de consumo, resta cabalmente comprovada a existência de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, o que não ocorre no caso em comento. Não se aplicam às operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional as disposições do Decreto 22.626/1993 (Súmula 596, STF). Aplicação de taxa de juros remuneratórios superior a 12% ao ano, por si só, não implica abusividade (Súmula 382, STJ). Desse modo, indemonstrada a efetiva abusividade, descabe, no caso concreto, a modificação da taxa de juros pactuada. Descabe o afastamento da capitalização mensal de juros, eis que é consabida a possibilidade de capitalização de juros em período inferior ao anual nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000 (reeditada até a Medida Provisória 2170-36/2001) , desde que ela esteja expressamente prevista (Tema 246 STJ). Descabe, ademais, o decote da tarifa de cadastro. Com efeito, afigura-se lícita a cobrança de tarifa de cadastro para os contratos firmados após o advento da Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional (Tema 620, STJ), não tendo a apelante se desincumbido do seu ônus de comprovar a existência de prévia relação com a instituição financeira. Tarifas de avaliação de bem e registro de contrato que não foram cobradas no caso em tela. Apelação desprovida

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