Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. IPTU do exercício de 2017. A sentença extinguiu o processo em razão do abandono de causa. Decisão a ser mantida. Inércia prolongada do Município em promover os atos necessários ao prosseguimento da execução fiscal. Após sucessivos períodos de suspensão do processo a pedido do Município, este não demonstrou interesse em dar continuidade à execução fiscal. Outrossim, todas as intimações foram realizadas de acordo com as normativas legais, inclusive por meio eletrônico, conforme previsto na Lei 11.419/06. Inequívoca, portanto, a configuração do abandono de causa, a teor do que dispõe o art. 485, III, § 1º, do CPC. Nega-se provimento ao recurso
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