Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.0200.9327.6101

1 - TJRJ E M E N T A

REVISÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA PELA E. 5ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA; VÍCIO NO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL; AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NOS INTERROGATÓRIOS DO ORA REQUERENTE; FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PARA A OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DAS PENAS PELA INCIDÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, S I E II, DO CÓDIGO PENAL. A

revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621. I. Arguições de nulidade do processo que não merecem acolhimento. I.1. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Narrativa que contém todas as elementares dos crimes imputados. Entendimento firmado pelo STJ, de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da alegação. I.2. Vício do reconhecimento extrajudicial. Questionamento da validade do reconhecimento extrajudicial por parte das vítimas e testemunhas quase trinta dias após os fatos, ao argumento de que, logo após, elas teriam afirmado serem incapazes de descrever os assaltantes. Defesa que, em sua argumentação, desconsidera o fato de que o requerente e seus comparsas, cerca de duas semanas após os fatos, tentaram realizar novo assalto na mesma residência, mas acabaram capturados pela polícia após alerta emitido pela empregada da casa, que percebeu a nova ação criminosa pelo sistema de segurança então instalado. Situação que, logicamente, possibilitou o reconhecimento dos agentes, o qual, inclusive, fora efetuado com observância do disposto no CPP, art. 226, I. I.3. Ausência de defensor durante os interrogatórios do requerente. Atos processuais realizados antes do advento da Lei 10.792/2003, quando eram compreendidos como ato personalíssimo do magistrado, não se submetendo ao princípio do contraditório, o que inviabilizava a intervenção da acusação e da defesa. Ausência de defensor que, nessas circunstâncias, não implica em qualquer nulidade. Precedentes. 1.4. Falta de intimação do advogado constituído para a oitiva de testemunha de acusação perante o Juízo deprecado. Inocorrência. Defesa técnica devidamente intimada da expedição da carta, nos termos do CPP, art. 222. Incidência da Súmula 273 das Súmulas do STJ, segundo o qual «[I]ntimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado". Defesa, ademais, que nada arguiu no recurso de apelação, suscitando a suposta nulidade - inexistente - após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quando já acobertada pela preclusão. II. Pretensão absolutória que não se acolhe. Vítima que, em Juízo, confirmou a dinâmica dos crimes e ratificou os relatos prestados em sede policial. Caderno probatório apto a fundamentar a condenação. Impossibilidade de utilização da revisão criminal para reanalisar alegações já exaustivamente debatidas e refutadas no processo originário, sem apresentação de qualquer elemento novo. III. Dosimetria. III.1. Incidência da circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, I. Requerente que contava, à época dos fatos, 19 (dezenove) anos de idade. III.2. Circunstância atenuante do CP, art. 65, II. Inaplicabilidade. Desconhecimento da lei que não pode ser alegado diante da natureza dos crimes praticados. ... ()

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