Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.3533.5179.6115

1 - TJSP Guarda Civil Municipal do Município de Campinas. Pretensão de declaração de jornada de trabalho de 30 horas semanais ou 180 horas mensais, com reflexos no cálculo das horas extras. Lei Municipal 12.986/07, que disciplina a carreira do guarda civil municipal, prevê apenas limite de horas mensais (180), não havendo qualquer limitação a número de horas semanais. Inaplicabilidade da regra geral Ementa: Guarda Civil Municipal do Município de Campinas. Pretensão de declaração de jornada de trabalho de 30 horas semanais ou 180 horas mensais, com reflexos no cálculo das horas extras. Lei Municipal 12.986/07, que disciplina a carreira do guarda civil municipal, prevê apenas limite de horas mensais (180), não havendo qualquer limitação a número de horas semanais. Inaplicabilidade da regra geral (LM 12.985/07) ao guarda civil municipal, vinculado a regra especial (LM 12.986/07). Regra que prevê apenas limite de 180 horas mensais é compativel com o estabelecimento de turnos de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, de tal forma que o guarda civil municipal, no total, trabalha 15 turnos por mês de 12 horas cada, o que equivale a 180 horas. Sentença de improcedência reformada. Recurso inominado do autor parcialmente provido para reconhecimento da jornada de 180 horas mensais, inexistindo limitação de jornada semanal, e para determinar que as horas extras sejam calculadas utilizando-se o divisor 180.

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