Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 589.0895.2975.1693

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VEÍCULO PARTICULAR NO TRAJETO TRABALHO/RESIDÊNCIA. SEQUELAS FÍSICAS. CONDUTA CULPOSA POR PARTE DA EMPREGADORA NÃO COMPROVADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que não há falar em responsabilidade da empregadora pelo acidente sofrido pela reclamante, uma vez que se trata de acidente de trânsito ocorrido em trajeto trabalho/residência, em veículo próprio da reclamante, sem qualquer conduta culposa da reclamada. O Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamante optou por se deslocar em seu próprio veículo, não obstante o fornecimento de transporte pela reclamada: «confessou a depoente que o veículo utilizado no transporte da obreira não pertencia à empresa e sim ao marido desta, que coincidentemente também era empregado da Acionada. Não restou demonstrado, de outro lado, que o cônjuge da Reclamante atuava no momento do acidente como preposto da empresa ou transportador contratado, para fins de incidência do disposto no art. 932, III, ou arts. 734 e 735, do Código Civil, os quais preconizam a responsabilização objetiva. Destaca-se, ademais, que, a despeito de a Lei 8.213/91, em seu art. 21, IV, «d, reconhecer como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o trabalho, e vice-versa, essa caracterização, a princípio, deve atingir somente a esfera previdenciária, pois, no caso concreto, repita-se, inexistiu culpa da empresa. Portanto, embora seja considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, por ter acontecido no trajeto para o trabalho, o acidente de trânsito não ocorreu durante a jornada de trabalho, tampouco no exercício de atividade laboral a favor da empregadora, não sendo possível a imputação da responsabilidade civil à reclamada. Agravo desprovido .... ()

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