Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 589.2418.8188.8871

1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Contrato de empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Preliminar de intempestividade. Inocorrência. Apelação interposta no penúltimo dia da quinzena legal. 2. Hipótese em que a autora, ilaqueada por terceira que se passava por sua advogada e, acreditando que realizaria procedimento para recebimento de precatório, celebrou contrato de empréstimo consignado com o réu e transferiu parte do valor para a estelionatária. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado ou minimizado mediante a adoção de sistema de confirmação, por contato telefônico ou por videoconferência, da existência e autoria da operação. Banco réu que não se cercou das devidas cautelas na realização do negócio, contentando-se com a observância do procedimento eletrônico, que, ademais, possui falhas na verificação do telefone celular cadastrado. Consideração, ainda a respeito, de que a fotografia «selfie está desvinculada do contrato, não permitindo concluir que tenha sido obtida no momento da contratação. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias, uma vez que nada garante tenha a autora efetivamente contratado o suposto mútuo. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista não ter a autora nem mesmo realizado reclamação extrajudicial ao banco réu, que, aparentemente, também foi vítima da ação da estelionatária. 4. Sofrimento experimentado pela autora, no entanto, que, em verdade, decorreu da ação de terceiros. Resistência do réu no reconhecimento do direito da autora não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 5. Cenário impondo a restituição das partes ao estado anterior, como decorrência lógica do reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (CC, art. 182). Consequente reconhecimento do direito da autora recobrar os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, e da respectiva obrigação de restituir o que recebeu por conta do negócio, compensando-se débitos e créditos. 6. Sentença parcialmente reformada, para afastar a aplicação da dobra, a indenização por dano moral e para determinar a compensação dos créditos recíprocos. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

Deram parcial provimento à apelação

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