Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO PELA EXECUTADA QUE HOUVE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DE PROFERIDA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE PROSSEGUIR APENAS COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
Constata-se dos autos que a devedora não tenta discutir o título executivo judicial, mas sim comprovar o cumprimento da obrigação antes mesmo da prolação da sentença. A vendedora (agravante) não cumpriu o ajuste, mas realizou a entrega parcial de 60 camisetas ao custo de R$ 3.720, bem como depósito na conta da representante da agravada da quantia de R$ 4.505, totalizando R$ 8.225. É de se atentar que a entrega do produto e o depósito foram realizados antes que fosse proferida sentença na ação de conhecimento, mas a agravada optou por comunicar o depósito apenas no cumprimento de sentença. Estabelecido que houve cumprimento da obrigação, a execução deve prosseguir apenas com relação aos honorários advocatícios. Acolhida a impugnação, a exequente deve arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. ... ()
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