Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «ATENTO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Reconhece-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1, DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% E DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ADEQUAÇÃO DO SEGURO GARANTIA AOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 1 DO TST/CSJT/CGJT. A Corte de origem declarou deserto o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, sob o fundamento de que, além de a apólice de seguro ofertada não atender à exigência prevista no art. 848, parágrafo único, do CPC, relativo ao acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, contém data de vigência determinada. Registrou, ainda, que embora tenha concedido prazo para a regularização da apólice ou efetivação do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, a reclamada não cumpriu tais exigências. Compulsando-se os autos, verifica-se que tanto a interposição do Recurso Ordinário, quanto a juntada da apólice do seguro garantia e, ainda, a intimação com prazo para regularização (em 29/7/2019 - fls. 1.071 - doc. seq. 03), ocorreram em data anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Assim, tem-se que, ao aplicar, de forma retroativa, a aludida regulamentação, sem conceder à reclamada novo prazo para adequar a apólice aos parâmetros definidos no referido Ato Conjunto, na forma prevista no art. 12, o TRT de origem acabou por violar o devido processo legal, cerceando o direito de defesa da recorrente. Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento da reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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