Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que não admitiu o recurso de revista da ré. 2. A parte recorrente não transcreveu, na minuta do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso e não procedeu a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO CONFIGURADA. ARESTOS QUE NÃO APRESENTAM A FONTE DE PUBLICAÇÃO E NÃO CONTÉM SIMILARIDADE FÁTICA AO ACÓRDÃO COMBATIDO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. A questão em discussão refere-se a suposto cometimento de conduta ensejadora de dispensa por justa causa por parte do autor, especificamente, falta grave por concorrência desleal. 3. No que tange à pretendida divergência jurisprudencial, o apelo não prospera, porque os julgados transcritos incorrem nos óbices das Súmulas 296, I, e 337, «a, do TST. 4. Sobre a pretensa violação à norma celetista, o Tribunal Regional decidiu a questão com base nas provas produzidas nos autos. Consignou-se no acórdão regional que « as provas não levam à conclusão de que o obreiro negociasse habitualmente sem autorização de sua empregadora, ou visasse obter clientes que compunham sua carteira. [...] A cópia do e-mail enviado pelo reclamante a uma empresa cliente da reclamada (Id. 232562a) não traz a data de sua confecção. Ademais, a proposta realizada pelo reclamante a outro cliente refere-se a um evento que se realizaria de 21 a 23 de agosto de 2018 (Id. 6ef253b), após, portanto, o término da relação de emprego com a reclamada . 5. Não há que se falar, então, em prática de concorrência desleal por parte do empregado demandante, à época da vigência do contrato de trabalho, visto que inexistem nos autos elementos hábeis a concluir pela negociação habitual sem autorização da empregadora. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 6. Presentes os referidos óbices, resta prejudicada a análise da transcendência em todas as suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote