Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.2529.9852.9735

1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Executado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. II. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. III. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS PREVISTA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. Aos processos com trânsito em julgado, apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa do índice de correção monetária e da taxa de juros que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação. III. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Com efeito, a sentença transitada em julgado não fixa de forma expressa o índice de correção monetária e a incidência de juros. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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