Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.3164.5394.8625

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a prova dos autos não comprova o regular exercício da fiscalização. Ressaltou que no contrato celebrado entre as reclamadas há cláusulas contratuais que possibilitavam a segunda reclamada reter valores da primeira reclamada, até o limite dos prejuízos causados, para pagamento dos trabalhadores diretamente pela tomadora de serviços, no entanto, o valor repassado à reclamante foi ínfimo, não cobrindo seus direitos. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Consoante jurisprudência desta Corte, nas condenações subsidiárias dos entes públicos não deve incidir a limitação de juros e correção da mesma forma em que ocorrem nas condenações diretas da Fazenda Pública. Desse modo, não há de se falar em incidência da CF/88, art. 100 à hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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