Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA COM APOIO NA SÚMULA 214/TST. RECURSO DE EMBARGOS QUE NÃO ATACA ESSE FUNDAMENTO. SÚMULA 422/TST, I. 1 - O
exame do acórdão recorrido revela que o fundamento utilizado pela 6ª Turma para não conhecer do recurso de revista foi a incidência da Súmula 214/TST, a qual revela a irrecorribilidade das decisões interlocutórias proferidas no processo trabalhista. 2 - Ao arrazoar seu recurso de embargos, contudo, a reclamada deixou de atacar especificamente esse fundamento, não traçando uma linha sequer sobre a impossibilidade de aplicação ao caso da regra geral prevista no referido verbete. 3 - Nesses termos, o não processamento dos embargos é medida que se impõe, ante a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.... ()
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