Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO tirado contra r. decisão que determinou o pagamento do saldo remanescente, nos termos do CPC, art. 532 - ACP 94.00.08514-1 - NECESSÁRIA PERÍCIA, CONFORME DELIBERADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2195596-87.2020.8.26.0000, COM ADIANTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELO BANCO - EXPERTO QUE DEVERÁ OBSERVAR A APLICAÇÃO DA LEI 8.088/90, INDENIZAÇÃO PELO PROAGRO/PESA E DEMAIS ABATIMENTOS - ENTRETANTO, UMA VEZ DETERMINADO O SOBRESTAMENTO, O PROCESSO PERMANECERÁ SUSPENSO, NO JUÍZO DE ORIGEM, ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.169 PELO STJ, OU ULTERIOR DETERMINAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES - RECURSO PROVIDO.
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