Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. incidente para desconsideração inversa da personalidade jurídica da requerida. Rejeição. Manutenção.
Não há nos autos provas que permitam ao julgador concluir, de forma suficientemente estreme de dúvida, que há confusão patrimonial entre o executado e a requerida. Mesmo se houvesse sido demonstrado que o executado seria sócio oculto da requerida, isso, por si só, não bastaria à inclusão dela no polo passivo da execução. Afinal, à luz do princípio da pessoalidade, não se confundem a pessoa do sócio com o ente fictício. Em outras palavras, ainda que o executado fosse formalmente sócio da requerida, a inclusão dela dependeria do preenchimento dos requisitos exigidos no art. 50 do Código Civil - o que não ocorre no caso concreto. Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; ou outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. Nenhuma daquelas hipóteses foi comprovada. Nesse panorama, a rejeição do pedido era mesmo medida que se impunha. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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