Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Nos termos da jurisprudência do Eg. TST, incumbe ao empregado comprovar a prestação de serviços em benefício da tomadora, diante da negativa em contestação, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Julgados. 2. Na hipótese, o Eg. Tribunal Regional consignou que o Reclamante desincumbiu-se do seu ônus, pois juntou cópias de correspondências eletrônicas, em que consta o endereço eletrônico corporativo do Reclamante com o domínio (@transfolha.com.br). 3. Para divergir da conclusão da Eg. Corte de origem relativamente à comprovação da prestação de serviços em benefício da segunda Reclamada, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, vedado nesta instância - Súmula 126. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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