Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.0276.4564.4955

1 - TJRJ PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEL NO VALOR DE R$ 1.200,00 ATÉ A DESOCUPAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO OU EM OUTRO MOMENTO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE QUE O VALOR DO ALUGUEL NA REGIÃO DIMINUIU APÓS A PANDEMIA. TESE NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pela ré contra sentença que a condenou ao pagamento de aluguel no valor de metade de R$ 1.200,00, correspondente à cota parte do ex-cônjuge, alegando que aquele valor sofreu redução e requerendo que seja fixado em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível impugnar valor de locativo informado no pedido apenas em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação da ré foi feita apenas em sede de apelo, o que configura inovação recursal e viola os princípios da não surpresa, do devido processo legal, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. 4. Questões relativas à pandemia e à violência no Município do Rio de Janeiro que não são novas. Ausência de comprovação de justo impedimento para alegá-las no primeiro grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 1.013, §1º, e 1.014.

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