Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.A cobrança de juros integra a remuneração do banco e as taxas mensais praticadas pela instituição financeira devem estar previstas expressamente no contrato. E, de fato, como regra, as instituições financeiras não estão limitadas à taxa de 12 por cento ao ano (Súmula 596/STF). Ainda, a Súmula 382/STJ consolidou entendimento que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".A possibilidade de revisão da taxa de juros foi firmada pelo STJ nos Temas Repetitivos 27 e 234.O referencial para se auferir a abusividade tem sido a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para cada tipo de operação bancária e suas especificidades. No presente caso, a taxa de juros remuneratórios do contrato impugnado, 79,17% ao ano, não excede uma vez e meia a média de mercado praticada à época, de acordo com as informações obtidas pelo site do Banco Central, 149,98% ao ano. Assim, não há que se falar em abusividade da taxa de juros remuneratórios. ... ()
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