Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM APÓS A FIXAÇÃO DA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PRAZO QUE NÃO CHEGOU A SER ABERTO. MULTA NÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. DETERMINAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS PARA PAGAMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE FALTA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. PREVALECIMENTO DA DETERMINAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A exigibilidade do valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer depende da verificação da respectiva condição, ou seja, do decurso do prazo. A intimação para essa finalidade deve ser realizada de forma pessoal, nos termos da Súmula 410/STJ, que continua aplicável mesmo após a entrada em vigor do CPC-2015, segundo entendimento jurisprudencial que se encontra sedimentado. 2. Ao proferir sentença de extinção do processo, o Juízo de primeiro grau determinou que a instituição financeira procedesse à restituição do veículo ao demandado, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00. Entretanto, nota-se que não ocorreu a intimação da parte para o cumprimento voluntário da obrigação, com a advertência da fixação da multa, intimação essa que não se confunde com a simples intimação da sentença. Assim, ausente o termo inicial, não chegou a ser aberta a contagem do prazo respectivo, de modo que não há fundamento para identificar a incidência desta multa coercitiva. 3. O mesmo requisito é aplicável para a multa por descumprimento da obrigação de não fazer referente ao ato de cobrança realizado pela agravante. Assim, deixa de subsistir a multa, de modo que se impõe a realização da intimação pessoal, para a abertura do prazo respectivo. 4. Portanto, impõe-se acolher a impugnação para se reconhecer o excesso de execução sobre as multas cobradas. 5. Quanto à determinação de emissão de novos boletos bancários para pagamento das parcelas restantes do financiamento bancário, não merece reforma a decisão, uma vez que a determinação ainda não foi cumprida pela instituição financeira... ()
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