Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.1783.0923.6313

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Ação de indenização por dano moral decorrente de lesão corporal causada por ato de violência praticado por inspetora da escola contra o autor que o segurou pelas alças de sua mochila e o puxou para trás com tamanha força que as alças arrebentaram e ele caiu da escada batendo sua lombar. Versão do autor que foi mudando ao longo do tempo. Inicialmente narrou para a genitora que havia sido agredido pela funcionária da escola que o segurou pela alça da mochila puxando com força vindo a derruba-lo no chão batendo a lombar (fl. 17, 25). Alteração da versão perante o médico legista que o examinou no dia seguinte ao fatos para quem afirmou que «teria sido vítima de agressão com as mãos (fl. 20). Versão que não se sustenta pelas imagens gravadas, já que não se vê nenhuma conduta da mesma com o intuito de derrubá-lo, ao contrário, a impressão que se tem é que, quando a mochila arrebentou e o autor se desequilibrou, ela estendeu os braços para que não caísse. A imagem não permite concluir que o autor tenha efetivamente batido as costas nessa ocasião, já que a impressão que se tem que a queda foi obstada antes de atingir o solo. Autor afirmou em seu depoimento pessoal que apenas foi segurado pela mochila que arrebentou e caiu. Todavia, acrescentou que havia sido chamado de trombadinha, fato não mencionado anteriormente. Admitiu que a inspetora lhe disse que o havia chamado, mas que não escutou. Como consta da inicial, a inspetora tinha o dever de zelar pelos alunos. Entendo, nessa senda, que ao ver o autor passar correndo - ou andando meio rapidinho para ir embora como ele disse em seu depoimento pessoal - tentou segurá-lo pela alça da mochila de forma a protege-lo do perigo iminente, ou seja, de que caísse na escada. Lembre-se que a mochila não arrebentou apenas pela conduta da inspetora, mas também, pela do autor já que sobre ela incidiram duas forças em sentidos opostos. Entendo que a prova não é segura no sentido de que a intervenção foi direcionada a derrubar o autor ou de agredi-lo, principalmente porque sua versão foi sofrendo alterações. Impossibilidade de se concluir com segurança de que a lesão decorreu da queda. Impressão de que a intervenção estava alinhada com o resultado que se queria evitar, ou seja, a queda. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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