Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Reexame de matéria discutida a teor do CPC, art. 1.030, II. Impenhorabilidade de valores. CPC, art. 833, X. Verba de natureza alimentar. Limite de 40 salários mínimos. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o desbloqueio de valores bloqueados em cumprimento de sentença, sob o argumento de que a verba bloqueada não possuía natureza alimentar impenhorável. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se o valor bloqueado, depositado em conta corrente e oriundo de aposentadoria, está protegido pela impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no CPC, art. 833, X. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, X, garante a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, sendo irrelevante se os valores estão em conta corrente ou poupança, desde que respeitado o limite legal.4. Precedentes do STJ indicam que a proteção da impenhorabilidade se estende a valores poupados em contas diversas da poupança, inclusive em conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos. 5. O entendimento atual do STJ, consubstanciado no REsp. Acórdão/STJ, distingue entre verbas de natureza alimentar e prestações alimentícias, afirmando que verbas sucumbenciais não se enquadram nas exceções à impenhorabilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «Valores depositados em conta corrente, desde que inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, X. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17.09.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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