Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.3773.0743.5185

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ISONOMIA. FATOR PRAÇA. CLASSIFICAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENQUADRAMENTO INFERIOR À PRAÇA NÍVEL «A . 1.

Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação do art. 5º, II, da CF/88e do CLT, art. 461, em razão do deferimento de diferenças salariais por isonomia entre gerentes das agências bancárias de Mossoró/RN e de São Paulo/SP. 2. Ocorre que a condenação não foi baseada no direito à equiparação salarial previsto no CLT, art. 461, mas por aplicação direta do princípio da isonomia contido no art. 5º, «caput, da CF, de modo que, quanto a esse fundamento, a pretensão rescisória efetivamente esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I. 3. Por outro lado, a condenação ao pagamento de diferenças salariais não representa violação do princípio da legalidade, uma vez que não cria obrigação sem previsão legal. 4. Com efeito, emerge da decisão rescindenda o devido exame do normativo interno do Banco e dos critérios de diferenciação salarial com base em níveis de mercado e qualificação profissional, tendo a controvérsia sido resolvida com apoio na distribuição do ônus da prova, uma vez que o Banco não comprovou « os aspectos considerados como fundamento para o diferencial «, nem que houvesse « diferença relevante entre as agências «, ou mesmo explicitado « em que consiste essa qualificação, quais os cursos, a formação e conhecimento, as habilidades exigidas «. 5. Ou seja, a condenação encontra amparo normativo no próprio regulamento de empresa, tendo sido reconhecido o direito dos substituídos-processuais, lotados nas agências de Mossoró/RN, ao enquadramento no fator Praça nível «A, ante a inexistência de provas de que aquela localidade não preenchesse os requisitos do maior nível do diferencial de mercado. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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