Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial não impediu ou dificultou o direito de defesa. 4. Desnecessidade de laudo pericial - atestado médico suficiente para caracterização da malignidade da neoplasia. 5. Sentença reformada em parte apenas para determinar a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E a partir do desembolso até o trânsito em julgado e, após, incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa Selic. 6. Recurso parcialmente provido.
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