Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.6010.2830.1809

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INCORPORAÇÃODA GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO. EXERCÍCIO SUPERIOR A DEZ ANOS.SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

A reclamada insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a condenação ao pagamento daincorporaçãodegratificaçãoem decorrência doexercíciodefunçãopor mais dedezanos.Cabe destacar que o Regional consignou que o reclamante recebeu a gratificação de função por mais de dez anos e, quando da retirada da gratificação, já havia adquirido o direito à incorporação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo noTST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ININTERRUPTOS. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM OUTRA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da possibilidade de cumulação de gratificação de função incorporada e de função decorrente de nova nomeação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Divergência jurisprudencial configurada. No caso, o TRT manteve a sentença que determinou a incorporação de função de confiança exercida por mais de 10 anos pela reclamante, da qual foi destituída sem justo motivo, nos termos da Súmula 372/TST. Além disso, indeferiu o pedido da reclamada de compensação dos valores recebidos pela reclamante em razão de progressão especial e a incorporação de gratificação, sob o fundamento de que «a progressão especial, prevista em norma interna da reclamada e a incorporação de função gratificada, nos termos da Súmula 372/TST, são parcelas distintas, não havendo falar em compensação entre elas". Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que, «estando preservada a estabilidade financeira decorrente do exercício por mais de 10 anos da primeira função de confiança, não faz jus o reclamante ao pagamento cumulado de uma segunda gratificação, ficando autorizado, quando esta for de maior valor, a compensação entre as gratificações recebidas pela função incorporada e pela nova função exercida". Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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