Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA COM DETERMINAÇÃO.
Trata-se de ação de revisão contratual. Indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. . Primeiro, mantém-se a rejeição da gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside no Estado do Rio de Janeiro e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. A sentença de indeferimento facultou à parte autora a emenda da petição inicial da outra ação, processo 1035200-08.2024.8.26.0100, para cumulação dos pedidos. Obrigação processual das partes e dos advogados cooperarem para uma Justiça mais célere e eficiente, evitando-se movimentação desnecessária do Poder Judiciário com multiplicação dos atos processuais. A existência de duas ações implicaria duas citações, duas contestações, duas sentenças, dois possíveis recursos e dois possíveis acórdãos. E, aparentemente, cuidava-se de uma estratégia para potencializar o pedido de indenização, algo também inadmissível. Terceiro, reconhece-se litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (11/04/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica e sem esclarecer a situação fática dos autos, mesmo após oportunidade concedida pelo Juízo, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. E quarto, afasta-se a ordem de recolhimento das custas judiciais. Indeferimento da petição inicial por ausência da emenda (com indícios de litigância predatória) e também pela falta de recolhimento das custas judiciais. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. Ação extinta, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()
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