Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.
Conquanto reconhecida a legitimidade do espólio para arguir nos autos a impenhorabilidade de bem imóvel indicado à penhora, faz-se necessária a comprovação de que o referido imóvel se destina à moradia da entidade familiar, sendo, portanto, caracterizado como bem de família, a teor do que dispõem os Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º. 2. No caso vertente, o egrégio Tribunal Regional, a partir da análise das provas produzidas nos autos, afastou a condição de bem de família do imóvel penhorado. 3. Neste contexto, para decidir-se em sentido contrário ao egrégio Tribunal Regional e acolher, por conseguinte, a pretensão da ora agravante, quanto à natureza de bem de família do imóvel penhorado, por supostamente se destinar à moradia da família, necessário seria reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126. 4. Assim, ainda que por fundamento jurídico diverso, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, tal como consignado na d. decisão ora agravada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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